Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 17 de 2011
(PRS 17/2011)
Acrescenta o § 5º ao art. 23 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, que institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para dispor sobre os requisitos necessários aos membros do Conselho de Ética.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 23 da Resolução do Senado Federal nº 20 de 1993 - institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - para dispor que não poderá ser membro do referido Conselho: a) Senador submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; b) Senador que tenha, contra si, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, ação penal ou inquérito devido à prática de crime contra a Administração Pública. Assunto: Processo Legislativo - Jurídico
Autoria
Senadora Marinor Brito (PSOL/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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