Consulta Pública
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Acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal para determinar que a União compense financeiramente os demais entes federados, no próprio exercício financeiro e na forma da lei, assim como os Estados compensem seus respectivos Municípios, sempre que adotarem a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquotas, concessão de crédito presumido, anistia, remissão, favores fiscais ou financeiros-fiscais, ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas na forma estabelecida na Constituição.
Assunto : Tributação - Econômico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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