Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 205 de 2011
(PLS 205/2011)
Aumenta a penalidade e o grau da infração prevista no art. 177 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ver explicação da ementa
Aumenta de grave para gravíssima a infração prevista no art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes), prevendo como pena, além da multa, a suspensão do direito de dirigir.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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