Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 193 de 2011
(PLS 193/2011)
Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - para incluir o atendimento às vítimas de acidentes de trânsito dentre as destinações conferidas à receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito; estabelece que o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito; destina quinze por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas ao Fundo Nacional de Saúde para repasse aos hospitais que atendam vítimas de acidentes de trânsito.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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