Ideia Legislativa
Atualização em tarifas de importação para pessoa física
Atrelar as tributações incidentes a produtos importados por pessoa física (indiferente de origem física ou jurídica) percentualmente ao valor do salario minimo, dividindo em faixas de (valor/salario)/tributo. Para calculo do imposto, considerar exclusivamente o valor da mercadoria (ignorar frete).
Faixas: S/A/B/C/D/F Valor % máx: 5/15/40/65/90/115/+115 Valor % tributo: isento/5/11/17/23/29/35 Exs. supondo um sál. minimo em R$1000, e dólar á R$3,35: Faixa / Produto. R$ / Val.U$ / Impos.R$/ Impos.U$ /Total (R$) S / 49,0 / 14,62 / 0,0 / 0,0 / 49,0 A / 120,0 / 35,82 / 6,0 / 1,79 / 126,0 F / 1500,0 / 447,76 / 525,0 / 156,71 / 2025,0
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2018
Ideia proposta por
GUILHERME B. - SC

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