Ideia Legislativa
Alteração do parágrafo 2º da lei 11.464 de 2007 que trata da progressão de regime.
Modificar o prazo que o indivíduo terá de cumprir a pena em regime fechado para ter direito a progressão de regime. Passando dos atuais 2/5 (dois quintos) da pena para réu primário e 3/5 (três quintos) para reincidente; indo para 2/3 (dois terços) para primário e integralmente para reincidente.
A população brasileira é obrigada a conviver com a criminalidade constantemente batendo em sua porta. Os criminosos, utilizando-se da possibilidade de cumprirem uma parte insignificante da pena em regime fechado, voltam, em muito dos casos, a praticarem delitos que em várias situações eram hediondos, rindo sarcasticamente para a sociedade e vítimas e essa é uma situação que necessitar mudar.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/05/2018
Ideia proposta por
JOSE F. - BA

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