Ideia Legislativa
Desconsideração da menoridade penal , quando estes praticarem crimes hediondos .
Menor de 18 anos que comete crime hediondo ou a ele equiparado, deverá haver a desconsideração da menoridade penal, e este , deverá ser penalizado nos termos da lei,com reclusão , como se maior fosse .revoga-se qualquer lei em sentido contrário.
Já estamos cansados de verem menores estuprarem, praticarem latrocínio , lesão gravíssima a policiais e servidores públicos em geral, ou seja, praticarem terror na população e nada os atigirem . devemos puni-los de forma severa , exemplar e mostrar que atos monstruosos feito por menores devem ser punidos com TOTAL rigor que eles merecem. A população não aguenta mais tanta impunidade...
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2018
Ideia proposta por
LEONARDO L. - AL

Confirma?