Ideia Legislativa
Direito à multa rescisória por parte dos domésticos quando do falecimento do empregador
A Lei Complementar 150/2015 garantiu o direito ao FGTS dos empregados domésticos. Não obstante, a lei em questão é omissa quanto à destinação da multa dos 3,2% destinados a compensação pela perda de emprego do trabalhador quando do falecimento do empregador.
O órgão operador do FGTS (CEF) tem o entendimento de que a família do empregador doméstico tem direito a receber os 3,2% depositados com a destinação de compensar o trabalhador pela perda de emprego. Meu entendimento é que a parte mais fraca dessa relação, o empregado doméstico, tenha o direito de receber os valores depositados no FGTS, inclusive os 3,2%, a fim de compensar a perda de emprego.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2018
Ideia proposta por
GABRIEL A. - CE

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