Ideia Legislativa
Ao considerar greve ilegal, o Juiz deve indicar a fonte pagadora e o tempo para quitação.
O Juiz ao decretar greve ou Paralisação ilegal e/ou abusiva deverá indicar a fonte pagadora dos salários e/ou décimo terceiro (não recebidos) de acordo com a instância (Estadual será o Gov Estadual e Federal o Gov Federal) até o pagamento dos salários será retirada todas as punições e multas.
Enquanto o Município, Estado ou a Federação(Gov Federal) não quitar os pagamentos dos salários até o quinto dia útil conforme o mês salarial, as penalizações e multas serão todas retiradas. Isto poderá ser estendido às empresas do setor privado. O caso dos policiais do RN sem pagamento e 13º salário, quem deveria indicar de onde sairia os pagamentos seria o Juiz que considerou ilegal (o Estado RN)
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2018
Ideia proposta por
HUITA D. C. M. - MG

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