Ideia Legislativa
Nova redação para Lei No 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Estatuto do Desarmamento)
Vivemos com um sério problema de insegurança nas ruas de nosso país. Não podemos andar a noite com medo de ser assaltado, ou até, morto nos casos de agentes da segurança pública. Os cidadãos de bem desse país merecem o direito de se defender. Uma nova redação à lei 10826/03 resolveria o fato.
A nova redação ficaria: 6º- É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para todo cidadão que comprove os requisitos necessários. I- Idoneidade moral; II- reputação ilibada; III- Ser apto em rígida avaliação psicológica; IV- Ser considerado apto em treinamento de tiro,com taxa de acerto mínima em 80%; V- Ser apto em rígida investigação social; VI- Ter 21 anos completos
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/04/2018
Ideia proposta por
DIEGO B. M. - SC

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