Ideia Legislativa
Veiculo apreendido nunca mais
O condutor que for enquadrado com automovél irregular,será multado,não cabendo recolhimento do veiculo.Não será retido o documento do mesmo em nenhuma hipótese,sendo o veiculo e o documento liberado.
A (CF) Constituição Federal art. 5 inciso XXII, é garantido o direito de propriedade.inciso LIV,ninguêm será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.O art. 230 do (CTB) Código de trânsito Brasileiro determina de acordo com a, infração que o documento e até o veiculo seja retido até regularização do mesmo.O que na prática é inconstitucional,lésa-patria(CRIME).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2018
Ideia proposta por
REIDSON S. M. - SP

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