Ideia Legislativa
Retirar infração de trânsito para uso de cadeirinhas infantis em locais de risco
Modificação do texto do Art. 168 da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 e suas eventuais regulamentações, retirando qualquer infração penal para o transporte de crianças no banco da frente e sem a cadeirinha quando em local de risco de roubo a veículos ou outro tipo de violência.
Tendo em vista a onda crescente de violência nas grandes cidades brasileiras, o roubo a veículos é uma das modalidades que mais preocupa aos pais de crianças por medo da repetição de casos como o do menino 'João Hélio' onde os familiares não puderam retirar o menino a tempo, incorrendo em seu óbito.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2018
Ideia proposta por
LEONARDO T. D. M. - RJ

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