Ideia Legislativa
Tipificação penal da Retenção Dolosa de Salário. (Pena de 1 meses a 4 anos + multa)
A CRFB/1988 em seu Art. 6º, X, diz expressamente: "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa", todavia os legisladores, até o momento, não regularizaram a situação penal quanto ao tema, deixando trabalhadores a mercê de empresários/patrões mal-intencionados.
A tipificação do crime serviria para dar maior segurança jurídica as relações de trabalho-emprego, sem contar que atenderia na prática um dos direitos sociais previstos na Constituição Federal/88. A Pena de 1 a 4 anos, e multa serve para tipificar este crime como equivalente ao crime de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40).
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2018
Ideia proposta por
LEONARDO T. D. M. - RJ

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