Ideia Legislativa
Proibição do uso da substância tóxica, DOP, em produtos hospitalares.
Esta lei trará a desintoxicação de todos, em especial dos neonatos que necessitam de tratamento intensivo e de pacientes de hemodiálise. Busca-se a proibição do uso de Dioctil-ftalato (DOP ou DEHP) como plastificante para o PVC na confecção de produtos hospitalares.
O Dioctil-ftalato (DOP ou DEHP) é usado como plastificante para o PVC na confecção de produtos hospitalares (bolsas de sangue, tubos flexíveis), sabendo que esta substância migra do material para o fluido em contato e é tóxica, acasionando distúrbios nas funções renais e reprodutiva, como a feminização dos meninos e a menarca precoce das meninas. Já existe no mercado produtos anternativos ao DOP.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2018
Ideia proposta por
DIEGOETAIS D. C. - SC

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