Ideia Legislativa
O crime de corrupção cometido por político é crime hediondo, inafiançável, imprescritível
O crime de corrupção cometida por qualquer agente público é hediondo, inafiançável, imprescritível e a esse crime não se aplica a imunidade parlamentar.
A definição de agente público é a do art2. da lei 8429/1992, de todos entes federativos e dos poderes executivo, legislativo e judiciário. São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/04/2018
Ideia proposta por
DOROTEIA E. S. - MG

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