Ideia Legislativa
Tornar crime de PECULATO a não entrega de obras publicas no prazo previsto
A partir da aprovação de lei todo servidor publico que assinar uma licitação(contrato),e não entregar a obra no prazo previsto o mesmo deverá ser punido com o Art. 312 do codigo penal brasileiro,crime de Peculato.
E caso termine seu mandato como servidor publico, seu sucessor no cargo fica responsável pelo contrato, tendo também que entregar a obra no tempo previsto,e ao chegar a data do termino da obra, e caso não haja a perfeita comprovação da conclusão, todos aqueles que assinarem os papeis devem ser punidos.Só se isenta da pena ao comprovar que não houve repasse de verbas tanto federal quanto municipal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/03/2018
Ideia proposta por
MEU N. E. C. S. - MG

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