Ideia Legislativa
Extinguir o poder de chantagem dos Armadores Internacionais e seus agentes.
Imediata revogação do art. 7º do DECRETO-LEI Nº 116/1967, que prevê: "Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada."
O poder conferido torna os as empresas brasileiras verdadeiras reféns dos armadores internacionais, que usam desse poder para exigir novas taxas e outras obrigações descabidas não acordadas previamente. As formas legais de cobrança de dívida previstas em nosso ordenamento jurídico não incluem a apropriação de bens alheios e tão pouco a chantagem. O armador é um transportador como outro qualquer.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2018
Ideia proposta por
JOAO C. F. - RJ

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