Ideia Legislativa
Prisão do réu somente com transito em julgado da sentença penal condenatória. Sem exceção.
O entendimento do STF ao permitir prisão do réu com o julgamento em segunda instancia, além de afrontar clausula pétrea da CF 88, contraria ensinamento jurisprudencial e direito grego e romano. Tal situação coloca em risco a lei, ordem e segurança jurídica. No Brasil não existe estrutura para tal.
O Judiciário não pode resolver sua incompetência/demora em julgar rapidamente os processos, jogando o problema nas costas dos réus. Dentre os poderes da República é o único que não pode reclamar da estrutura física, salarial e de servidores que dispõe. Basta trabalhar como todos os brasileiros, de manhã e a tarde, que basta para maior produtividade, e, somente com 30 dias de férias anuais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2018
Ideia proposta por
CARLOS E. C. - RO

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