Ideia Legislativa
Alteração do artigo 16 da lei 5991/73. Assistência e Responsabilidade Técnica.
A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por certificado de regularidade do conselho federal de farmácia (CFF). O CFF designará o farmacêutico para ser responsável e o profissional será subordinado ao poder público.
O Farmacêutico não deve ser subordinado ao proprietário, conforme atual regra trabalhista. O ideal é que ele seja designado pelo CFF. E que o proprietário do estabelecimento pague ao CRF o boleto mensal relativo ao salário mais direitos trabalhistas.Responsabilidade técnica mas com poder de fiscalização sem subordinação financeira ao empregador.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2018
Ideia proposta por
FABIO G. - MG

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