Ideia Legislativa
Obrigatoriedade do uso de cinto de segurança em ônibus municipais e estaduais.
Limitação do número de passageiros de acordo com o número de assentos e cintos de segurança, proibição do transporte de passageiros em pé no transporte público em todo o território nacional, obrigatoriedade das empresas de transporte de passageiros em aumentar e modernizar o número de veículos.
"O Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - determina no seu art. 65: É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional"Em carros de passeio como de Transporte Público, os risco aos condutores e passageiros são iguais, pela lógica a limitação de passageiros ao número de assentos e cintos seja obrigatória
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2018
Ideia proposta por
EDUARDO D. - SP

Confirma?