Ideia Legislativa
Revoga o Art. 2º, § 2º, e dá nova redação ao Art. 2º, I, e Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Revoga o Art. 2º, § 2º, colocando como indisponível a progressão de regime nos crimes hediondos.
Dá nova redação ao Art. 2º, I, inserindo com indisponível a progressão de regime, e ao Art. 2º, § 1º: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado".
Mais detalhes
Não se pode permitir que apenados tenham "regalias". Pena deve ser cumprida em sua totalidade, sem saídas temporárias e/ou progressão de regime. O cárcere é um método que o Estado tem para retirar o indivíduo que lesiona e afronta os interesses da sociedade. A prisão serve justamente para afastá-lo do convívio com a sociedade, pelo tempo fixado em sentença, de acordo com a gravidade de seu delito.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/03/2018
Ideia proposta por
LUCAS T.
- SP
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