Ideia Legislativa
Revoga o Art. 2º, § 2º, e dá nova redação ao Art. 2º, I, e Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Revoga o Art. 2º, § 2º, colocando como indisponível a progressão de regime nos crimes hediondos. Dá nova redação ao Art. 2º, I, inserindo com indisponível a progressão de regime, e ao Art. 2º, § 1º: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado".
Não se pode permitir que apenados tenham "regalias". Pena deve ser cumprida em sua totalidade, sem saídas temporárias e/ou progressão de regime. O cárcere é um método que o Estado tem para retirar o indivíduo que lesiona e afronta os interesses da sociedade. A prisão serve justamente para afastá-lo do convívio com a sociedade, pelo tempo fixado em sentença, de acordo com a gravidade de seu delito.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/03/2018
Ideia proposta por
LUCAS T. - SP

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