Ideia Legislativa
Em processos criminais, a fé pública dos agentes envolvidas não deve ser considerada
Em atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência, a fé pública das forças policiais que, porventura estejam envolvidas na investigação, não deve ser considerada como fundamento para eventual condenação do acusado.
É necessário pontuar que os policiais cumpridores de suas funções, em virtude de seu envolvimento pessoal nas investigações, podem ter comprometida sua imparcialidade, condição esta indispensável para que o Estado possa exercer seu poder-dever de investigar e punir. Nesses casos, os relatórios policiais devem ser subscritos por duas testemunhas, aptar a confirmar ou infirmar as alegações.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2018
Ideia proposta por
JOAO V. C. - SP

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