Ideia Legislativa
Extinção do privilégio de juízes, de aposentadoria por mau desempenho ou mesmo de decoro
A Lei Complementar 35/1979 contém um dispositivo anacrônico e que frequentemente deixa indignada a sociedade brasileira, ao admitir, em seu art. 56, que magistrado negligente, indigno, sem honra, sem decoro ou tenha mau desempenho e receba, como "castigo", a aposentadoria proporcional.
O tratamento de agentes públicos com esses vícios deve ser uniforme: processo administrativo disciplinar e aplicação das penas cabíveis, tanto cíveis, quanto administrativas e penais. Não é tratando desigualmente os agentes públicos, em função de seu posto, patente ou cargo, que os cidadãos acreditarão de novo nesta democracia. De imediato, suprima-se o art. 56.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2018
Ideia proposta por
ORLANDO A. - RJ

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