Ideia Legislativa
Liberdade condicional somente com serviço público
Para reduzir a criminalidade, insegurança e desestimular o crime, um detendo/acusado só receberá liberdade condicional ou liberdade definitiva pós ter trabalhado com serviços de utilidade pública durante o período da pena.
Essa contribuição não contará como bônus, mas sim como condição do cumprimento. Caso não haja dia trabalhado, não será decrescido da pena.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2018
Ideia proposta por
EDUARDO B. - SC

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