Ideia Legislativa
Altera o artigo 16 da Constuição Federal
O artigo passará a ficar assim: Art. 16 A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência.
A lei tem que agir sobre todos e evitar que os representantes tentem legislar a favor de si mesmo. Ela também visa seguir o mesmo prazo para um representante deixar o cargo e concorrer a putro na próxima eleição.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2018
Ideia proposta por
LUCAS D. S. - RJ

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