Ideia Legislativa
Inadimplentes (caloteiros) Alteração LEI Nº 9.298.
Altera a LEI Nº 9.298 Art. 1º O § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo serão calculadas pela SELIC MENSAL + TR e aplicadas sobre o valor da prestação.
Quando um empresario atrasa algum tributo eles são calculados pela SELIC do mês em caso de atraso, nada mais justo que os inadimplentes pagarem a Selic do mês + TR no atraso de títulos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2018
Ideia proposta por
IRENY A. D. O. D. S. - SP

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