Ideia Legislativa
Legalidade na cobrança do seguro DPVAT - COBRANÇA APENAS DO ANO VIGENTE.
Não se discute aqui o fim da cobrança obrigatória do DPVAT – desde 1991 tramitam na Câmara dos Deputados discussões sobre o fim da cobrança obrigatória do DPVAT -, mas apenas a legalidade da cobrança de prêmio de ano anterior.
Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.(LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. – Código Civil)
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2018
Ideia proposta por
WICKSELL M. - MA

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