Ideia Legislativa
Previsão de honorários advocatícios no M.S.(alteração do Art.25 da Lei 12.016/09)
Evitar constantes arbitrariedades perpetradas por autoridades, em especial as autoridades tributárias, com a prática constante de atos ilegais com a previsão de que a autoridade coatora cesse voluntariamente a coação antes da decisão judicial, no prazo concedido para prestar informações.
Alterar o art. 25 da lei 12016/09 para prever que nos casos em que a autoridade coatora não cesse a coação no prazo definido para se manifestar e o pedido seja julgado procedente (segurança concedida) que seja esta condenada em honorários advocatícios. Afinal o M.S. pode não ter o pagamento de custas mas a contratação de advogado é sempre necessária e quase nunca gratuita para defesa de um direito
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2018
Ideia proposta por
JOSE A. M. - GO

Confirma?