Ideia Legislativa
Institui obrigação das Construtoras e Incorporadoras ao plantio de mudas de árvores.
As Incorporadoras e Construtoras, considerando a responsabilidade ambiental, ficam obrigadas a plantar mudas de plantas nativas, tendo a quantidade parâmetro a área construída e o número de unidades, sejam elas residenciais ou comerciais em planejamento prévio com as Secretarias de Meio Amb.
A responsabilidade ambiental é de todos, conforme CF/88. Neste sentido, as Incorporadoras e Construtoras, para compensar ao meio ambiente a área construída e o número de unidades residenciais ou comerciais, ficariam obrigadas ao plantio de mudas nativas pela área construída e pelo número de unidades construídas, em planejamento de área a ser plantada efetuado pelas Secretarias Estaduais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2018
Ideia proposta por
BRUNO D. A. P. - DF

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