Ideia Legislativa
Indenização dos bens subtraídos e danificados pelos indivíduos presos por furto ou roubo.
O indivíduo que for preso por roubo ou furto, deverá, além de cumprir sua pena, ressarcir os bens subtraídos e danificados pelo ato em que foi condenado a sua prisão. Caso não seja possível o pagamento da dívida para com a vítima, o indivíduo deverá ter sua pena acrescida duramente.
Vítimas direta e indiretamente de roubo ou furto, deverão ser ressarcidas pelos prejuízos causados, decorrentes dos atos criminosos praticados contra sua pessoa ou bens materiais. A não possibilidade do pagamento deve ser transformada em aumento de pena, punindo os infratores severamente.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2018
Ideia proposta por
DOUGLAS A. - SP

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