Ideia Legislativa
Julgamento de ações penais para candidatos a mandatos eletivos em prazo especial.
Quando o Cidadão deposita seu nome em candidatura, o mesmo respondendo a processo penal de qualquer natureza deveria entrar em uma regra especial para julgamento. Com uma prazo de 90 dias para a instrução, não ofenderia a média estabelecida pelos tribunais, nem tampouco teria um pré julgamento.
Um processo criminal parado para um candidato,hoje é utilizado como descrédito, bem como poderá permitir que de fato um criminoso seja eleito para representar o povo ou gerir no executivo. Uma vez candidato a qualquer mandato seu processo criminal entraria em uma pauta para ser julgado em até 90 dias. Isso com igual prazo para os recursos de segundo grau.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2018
Ideia proposta por
WAGNER V. M. - BA

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