Ideia Legislativa
Formalização de MEI com ressalvas,de sócio de empresa com situação suspensa
Atualmente a legislação do MEI não permite que pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, se formalize como MEI, porém mediante as dificuldades em dar baixa em uma empresa, poderiam permitir que o titular de uma empresa paralisada se formalizasse como MEI, com ressalvas.
Assim, empresários que não tivessem sucesso em seus negócios teriam um período determinado(10 anos) para se formalizar como MEI se recuperar financeiramente e dar baixa em sua empresa, caso contrario perderia a condição de MEI, suspendendo o CNPJ de MEI por determinado prazo e/ou até seu cancelamento. Seria como uma segunda chance,uma oportunidade para pequenos empresários sairem da informalidade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2018
Ideia proposta por
CLAUDIA M. - RJ

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