Ideia Legislativa
Proibir a porta giratória e qualquer outro tipo de obstáculo à entrada na agência bancária
Contrariando princípios consagrados nas normas de autorregulação bancária, direitos dos consumidores e o próprio princípio constitucional da dignidade humana, os bancos se utilizam de subterfúgios para obstaculizar a entrada do cliente na agência, empurrando-o para o autoatendimento.
A ideia é proibir porta giratória, cancela, detector de metais ou qualquer medida que retarde fisicamente a entrada e/ou exponha o consumidor a situação vexaminosa; proibir dispensador de senha muito complexo ou destinar funcionário especificamente para a operação deste.A segurança dentro da agência é obrigação do banco e não do cliente, para isso deve contratar tantos vigilantes quanto necessário
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2018
Ideia proposta por
FRANCO B. - RS

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