Ideia Legislativa
Reforma da lei de Organizações Criminosas e Código Penal e Processo Penal
Que a pena do autor de corrupção ativa seja o triplo da pena do praticante de corrupção passiva. E que não seja concedido o direito de colaboração premiada ao corruptor ativo. Mas, mantido o direito ao corruptor passivo. Com o objetivo de impedir uma espécie de "compliance negativo".
Há que se observar que os corruptos passivos são várias pessoas, enquanto que os corruptores normalmente são reiterados e se perpetuam no tempo. Se o Povo fizer a opção político-filosófica de ser menos tolerante com este que gera um dano em maior escala e de forma repetida haverá uma interpretação que o crime não compensa e não pode ser amenizado o que resultará em menos corrupção
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2018
Ideia proposta por
JOSE C. F. N. - SP

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