Ideia Legislativa
Altera a lei nº 9.434/97 que dispõe sobre a doação de órgãos.
A lei atual permite apenas que a família autorize a doação dos órgãos do parente falecido, não levando em consideração qualquer carta ou testamento, ainda que registrado em cartório, que tenha sido deixado pela pessoa manifestando seu desejo de ser doador de órgãos.
Alterando essa lei, dar-se-à a pessoa já falecida o direito de que seja cumprida sua vontade em relação a doação de seus órgãos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2018
Ideia proposta por
HENRIQUE V. W. - RS

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