Ideia Legislativa
Prioridade de tramitação de ações que versarem sobre crimes contra a administração pública
Altera o artigo 394-A do Código de Processo Penal, o qual passada ter a seguinte redação: Os processos que apurem a prática de crimes hediondos e crimes contra a Administração Pública tem prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Os crimes contra a administração são aqueles em que a sociedade mais clama por celeridade. São exemplos de crimes contra a administração pública: corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e prevaricação. Tornar o processo prioritário em seu trâmite não cerceia o direito de defesa, mas dá uma resposta mais rápida a sociedade e, no caso do réu ser inocente, sua imagem é limpa com mais rapidez.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2018
Ideia proposta por
JOAO E. C. - SC

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