Ideia Legislativa
Redes de TV regionais devem dar 60 segundos diários para exposição de desaparecidos
Redes de TV regionais e locais devem utilizar 60 segundos diários de seus comerciais para exposição de fotos de pessoas desaparecidas. Esses segundos podem ser separados em partes de 5 ou 10 segundos no máximo, sendo que ao menos 10 desses segundos devem ocorrer entre 18 e 22 horas.
As redes terão total flexibilidade para escolher quais desaparecidos irão mostrar com o informativo do contato caso alguém encontre. Estes pequenos inserts de 5 e 10 segundos devem ocorrer em redes de tv regionais e locais, ficando a programação nacional isenta da necessidade de exibir essas inserções. Devem ocorrer no mínimo 6 inserções separadas por dia em diferentes comerciais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2018
Ideia proposta por
LEANDRO R. - MG

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