Ideia Legislativa
Da nova redação a Lei eleitoral 9.504/97 alterando o grau de escolaridade dos candidatos
Todos os candidatos a cargo eletivo terão que ter grau de escolaridade compatível com a sua candidatura, conforme requisitos abaixo: Para candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, escolaridade mínima 2º Grau completo. Para candidatos a Deputado estadual, federal, Senador, Governador
,Vice-governador,Presidente da República e Vice-Presidente da República,Escolaridade Minima:Curso Superior Completo.Todos os os diplomas terão que ser autenticados ou apresentados em via original nas secretarias dos TREs para conferência com o original. Na ocorrência ou constatação de diploma falso,o candidato terá seu registro cassado enquanto candidato ou candidato eleito, podendo ser declaração
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2018
Ideia proposta por
ANTONIO C. B. D. S. - PR

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