Ideia Legislativa
Perturbação ao sossego passar a ser considerado "CRIME" ambiental e contra a saúde pública
Evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, além de evitar confrontos desnecessários e deslocamento de viaturas que poderiam estar atendendo ocorrências de maior relevância.
Proponho atualização do Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, transformando em CRIME ambiental e contra a saúde pública, uma vez que os ruídos descritos eram infinitamente inferiores aos praticados hoje como: som automotivo, bailes, comemorações exacerbadas e shows abertos em áreas residenciais, causando danos à saúde do indivíduo conforme já comprovado pela OMS.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2018
Ideia proposta por
TANIA M. V. N. - MG

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