Ideia Legislativa
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)mudança distribuição da arrecadação.
A distribuição da arrecadação da CFEM de 65%, 23% e 12% respectivamentes aos Municípios, Estados e União da Lei 8001/90, mantida pela MP 789/17, pode ser alterada visando benefíciar os Municípios. Esta distribuição (65%;23% e 12%)seria mantida para arrecadação municipal acima de determinado valor.
A alteração da MP, por emenda (sugestão ao Senador Aecio) para os municípios que tivessem arrecadação superior a R$ 100 mil por ano (ou outro valor a ser melhor estudado). Aqueles municípios que tivessem arrecadação anual até R$ 100 mil,receberiam 100% da arrecadação no ano seguinte. A distribuíção seria até R$100 mil toda (100%) para o município produtor, a sobra distribuído conforme a Lei atual.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/01/2018
Ideia proposta por
LUIZ F. Q. D. O. - MG

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