Ideia Legislativa
Alteração da LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
Caso algum magistrado cometa um crime, o mesmo é aposentado e continua a receber seus vencimentos.Deve-se alterar a lei para que todos os magistrados tenham obrigatoriamente a sanção de exoneração do cargo e perda dos vencimentos em caso de condenação criminal como qualquer outro funcionário publico
Não existe a previsão na lei orgânica da magistratura que possibilite o magistrado perder o cargo e seus vencimentos. Deve-se ocorrer uma alteração nesta lei para que qualquer magistrado que seja condenado criminalmente perca seu cargo e seus vencimentos. Para tanto, deve-se retirar a vitaliciedade em casos de prática de crimes pelos mesmos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2018
Ideia proposta por
GUILHERME R. A. L. - MG

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