Ideia Legislativa
Devolução do dinheiro ao órgão lesado quando comprovado crime de corrupção.
Devolver aos cofres públicos o valor que foi destinado a corruptos. Quando for provado o crime de corrupção e estimado o valor, os bens do criminoso devem ser congelados de forma a ressarcir o órgão lesado.
Apesar de ter aumentado o número de pessoas presas por crimes de corrupção, as penas aplicadas não condizem com os prejuízos sofridos pela população em geral. Comprovado o crime e estimado o valor pelo juiz, o correto seria a devolução ao órgão lesado por parte do condenado, ou condenados, nem que para isso seja necessário a venda de seus bens, ou dos transferidos a parentes, ligados a corrupção.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2018
Ideia proposta por
WERNER B. - PR

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