Ideia Legislativa
Proibe juiz de estimular afetividade maior do menor a um dos genitores em relação ao outro
Constantemente ojudiciario tenta estimular que o menor tenha mais afetividade por um genitor do que pelo outro ,numa clara forma de alienação infantil por parte do judiciario.A pratica deveser coibida e vetada e o menor deve ser estimulado a ter afetividade equivalente pelos pais ,sem alienação.
o judiciario nao estimulara ou provocara afetividade do menor por um dos genitores em desequilibrio do outro.Devendo promover o convivio do mesmo em harmonia com ambos e com a mesma afetividade para com os mesmos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2018
Ideia proposta por
JULIO G. - SP

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