Ideia Legislativa
tornar crime a importunação sexual quando praticada sem o consentimento.
atualmente não há tipo penal criminalizando a conduta que se põe em posição intermediaria entre o estupro e a importunação ofensiva ao pudor.
deve ser criado o tipo de :praticar com alguém ato libidinoso, ou obrigar que terceiros o assistam, sem o seu consentimento. Para tal conduta, deve ser prevista pena de ate dois anos de prisão, aumentada do dobro em caso de reincidência específica.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2018
Ideia proposta por
DANIEL M. D. S. - RJ

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