Ideia Legislativa
Proibição de advogados associados. Ou é CLT ou é sócio. Revogação do art 39 da Lei 8906/94
Advogados iniciantes e até mesmo outros mais experientes, sofrem com a contratação precária feita por alguns escritórios de médio e grande porte. Estes escritórios não oferecem qualquer formalização ao contrato de trabalho. Cobram 08 horas mínimas diárias de trabalho, mas não registram os advogados.
Muitos escritórios, sob o pretexto de estarem se "associando" com advogados iniciantes ou mesmo mais experientes, contratam o profissional com exigências de horários, metas, subordinação e habitualidade, ou seja, contratam um funcionário, pagam um baixo salário e denominam este salário de honorários. Isso tem que acabar, os escritórios precisam escolherem se querem um sócio ou um empregado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2018
Ideia proposta por
EVERTON C. B. - PR

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