Ideia Legislativa
Lei da "Sarrada no Onibus"
A lei sugerida serve para enrijecer a punição aplicada à pessoas que se aproveitam de espaços coletivos, como por exemplo ônibus, para se masturbarem no corpo alheio, conhecido popularmente como se esfregar na pessoa.
Utilizar-se de espaço publico, inclusive transporte coletivo, para constranger alguém sem emprego de violência ou praticar com ele ato libidinoso. Pena - Detenção de 1 (UM) ano à 3 (Três) anos, multa e indenização.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2018
Ideia proposta por
RENAN L. - SP

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