Ideia Legislativa
Reserva de 20% da capacidade operacional para à lei de prioridade de atendimento
Adequar a lei de atendimento prioritário, destinando 20% da capacidade operacional das repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Atualmente a LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 não deixa claro como deve ser o atendimento prioritário.
É recorrente vermos no dia a dia que a lei não garante a prioridade. Na maioria das vezes, vemos as filas de "atendimento prioritário" maiores do que as de atendimento comum. Isso porque não há um percentual definido em lei. Com essa proposta passaria a ser obrigatório uma destinação mínima, com base na capacidade operacional, de cada repartição, concessionária ou instituição financeira.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2018
Ideia proposta por
JUNIOR R. - SP

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