Ideia Legislativa
Alteração do art. 213 do código penal Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Visando abarcar outras condutas que são reprováveis perante os anseios sociais não constantes no tipo penal a cima exposto, proponho a discussão referente ao tipo penal do art. 213 do D.Lei 2.848/1940 para acrescentar a ele outras condutas.
Atualmente o tipo penal possui o seguinte texto: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Com a aprovação passaria: Art. 213. Constranger alguém ou violar sua integridade física para satisfazer lasciva própria mediante qualquer meio que denote conduta sexual...
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2017
Ideia proposta por
BRENNER A. - DF

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