Ideia Legislativa
Instituir a Instituí a doação presumida de órgãos no Brasil
A proposição retornará à LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997, a redação que estabelece a doação presumida de órgãos e tecidos. Esta medida segue o exemplo de legislações existentes em outros países, como a França, onde a doação de órgãos é automática, a menos que haja manifestação contrária.
Diversas matérias que discutem o tema desta proposição estão paradas no Câmara e no Senado. Buscando retomar o debate, tendo em vista que em Setembro será iniciada a campanha "Setembro Verde", voltada para o incentivo à doação de órgãos e tecidos, apresentamos esta proposição.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2018
Ideia proposta por
GABRIEL G. - ES

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