Ideia Legislativa
desconto em folha de pagamento para quem matar outrem dolosamente sem excludente!
Se um cidadão matar outra pessoa dolosamente, sem que seja caso das excludentes previstas em lei, deverá após cumprimento da pena, ao ser solto e conseguir emprego ter descontado em folha pensão no valor de 30% do valor do salário, por 18 anos (como se uma pensão fosse) à família da pessoa que matou
Aquele que tira a vida de outra pessoa dolosamente, que não se enquadre nos casos que a lei permite (excludentes), deverá após cumprir a sua pena, ao ser reintegrado à sociedade e conseguir um emprego, ter 30% de sua renda descontada em folha (pelo período de 18 anos como se fosse uma pensão. Valor que será repassado integralmente (sem dedução de imposto algum) à família que perdeu seu familiar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2017
Ideia proposta por
DAVI C. P. - MG

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